Se você possui herdeiros obrigatórios, que o Código Civil chama de ‘herdeiros necessários’, você só precisa deixar para eles metade de seu patrimônio. Da outra metade pode dispor livremente: doar para uma associação de caridade, para a universidade em que você se formou, para uma ou mais pessoas — quaisquer pessoas, inclusive um dos herdeiros, mais de um ou todos eles.
A lei define como herdeiros obrigatórios os descendentes (filhos, netos, bisnetos, até o infinito), os ascendentes (pais, avós, bisavós etc.) e o(a) cônjuge ou convivente (aquele com quem se mantém união estável ou homoafetiva).
Se não houver descendentes, herdam, com o(a) viúvo(a), os ascendentes. Não havendo nem descendentes, nem ascendentes, o viúvo ou a viúva herda tudo. Desde que não haja testamento dispondo em contrário. Se não houver herdeiros nem testamento, fica tudo para o Estado.
Porque é mediante um testamento válido que o autor da herança disponibiliza como bem entender a outra metade do seu patrimônio. Do mesmo modo, deve proceder aquele que não tem herdeiros necessários, nesse caso podendo dispor livremente de todos os seus bens.
Exemplo: uma senhora de 90 anos, viúva, tem três filhos vivos e um patrimônio de 900 mil reais. Ela tem bastante gratidão por sua cuidadora, que há duas décadas lhe faz companhia diária, cuida da sua alimentação e medicação. E gostaria de deixar de herança para sua cuidadora uma casa avaliada em 150 mil reais. Para isso ela precisa fazer um testamento oficializando tal vontade. O restante (750 mil reais) será dividido igualmente entre os três filhos.
Os tipos mais comuns são o testamento público, feito em tabelionato de notas na presença de duas testemunhas, e o testamento particular, que requer pelo menos três testemunhas. Não podem testemunhar menores de 16 anos, o cônjuge, os ascendentes, os descendentes, os tios e sobrinhos do autor do testamento.
Vale informar que o testamento pode ser substituído por outro ou extinto a qualquer tempo, quantas vezes o autor da herança desejar.
Ressalte-se ainda que o testamento é uma ferramenta extremamente útil para o planejamento sucessório. Há diversas famílias, por exemplo, em que apenas um dos herdeiros trabalha na empresa construída anos a fio, de sol a sol, pelos pais ou avôs. Assim, mediante um testamento válido se pode direcionar a empresa a esse laborioso descendente, desde que o valor da empresa não ultrapasse a metade disponível do patrimônio. Mas isso é tema para outra nota.