Uma lei federal (Lei 7.713/88) garante isenção de IRPF, bem como a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, a aposentados, pensionistas e militares reformados de todo o Brasil que sofram das seguintes enfermidades:
– Portadores de moléstia profissional
– Tuberculose ativa
– Alienação mental (Alzheimer, demência, esquizofrenia etc.)
– Esclerose múltipla
– Câncer (incluindo pacientes curados)
– Cegueira (incluindo visão monocular)
– Hanseníase
– Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia, amputações, deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de poliomielite etc.)
– Cardiopatia Grave (Infarto, ponte de safena, ponte de mamária, stents, angioplastia etc.)
– Doença de Parkinson
– Espondiloartrose anquilosante
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave
– Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado
– Contaminação por radiação
– AIDS (inclusive portadores assintomáticos)
– Fibrose cística (mucoviscidose)
– Vítimas de acidente de trabalho
Para solicitar esse benefício permanente ou obter mais informações, consulte um advogado.