Curitiba | Paraná
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A indenização oferecida em desapropriações e servidões costuma ser bem inferior ao valor da área desapropriada. Defenda seu patrimônio

Um belo dia está o fazendeiro em sua propriedade rural quando avista um carro embicando na porteira. Dele sai um rapaz com uniforme, crachá e prancheta, circunspecto. O rapaz se apresenta, informando ser o representante da concessionária de energia que irá instalar torres de transmissão nas terras do fazendeiro, nos lugares que bem entenderem… até hoje não conheci um proprietário sequer que não tenha ficado fulo da vida ao passar por isso.

         Quanto à desapropriação ou à servidão administrativa, não há o que fazer, nem quanto ao local de colocação das torres ou o trecho a ser desapropriado. Tecnicamente se chama isso de intervenção do estado na propriedade privada. A única medida possível é discutir o montante indenizatório.

         Não só é possível: é recomendável. Pois o valor ofertado a título de indenização em desapropriações e servidões é bem menor do que o valor de mercado da área desapropriada.

         A título de exemplo, temos aqui no escritório um caso do Departamento de Estradas e Rodagem – DER que atribuiu ao imóvel desapropriado um determinado valor. O valor pago ao final foi mais que o dobro.

         Em outro caso, uma servidão promovida por uma empresa de energia elétrica – cujas torres de transmissão vão atravessar propriedades rurais em vários municípios do Paraná –, um determinado proprietário recebeu inicialmente a oferta de um certo montante. Na terceira proposta a empresa ofereceu mais do que o dobro da oferta inicial. O proprietário recusou também esta última, por entender que sua área vale quatro vezes mais do que a oferta inicial, considerando o valor de mercado do hectare no município em que se situa a fazenda.

         Cabe reiterar que nas ações de desapropriação e servidão só cabe discutir o valor justo pela indenização. Não é possível impedir o ato, nem modificar o traçado de uma servidão.

         Nessa discussão judicial sobre o valor, a única despesa antecipada para o proprietário desapropriado são os honorários do perito assistente – um engenheiro civil especialista no assunto que vai elaborar um laudo de avaliação, fundamentado tecnicamente, e enviar quesitos ao perito nomeado pelo juiz para fazer o laudo definitivo de avaliação.