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Aposentados, pensionistas e reformados com certas enfermidades têm direito à isenção permanente de imposto de renda

Uma lei federal (Lei 7.713/88) garante isenção de IRPF, bem como a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, a aposentados, pensionistas e militares reformados de todo o Brasil que sofram das seguintes enfermidades:

– Portadores de moléstia profissional

– Tuberculose ativa

– Alienação mental (Alzheimer, demência, esquizofrenia etc.)

– Esclerose múltipla

– Câncer (incluindo pacientes curados)

– Cegueira (incluindo visão monocular)

– Hanseníase

– Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia, amputações, deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de poliomielite etc.)

– Cardiopatia Grave (Infarto, ponte de safena, ponte de mamária, stents, angioplastia etc.)

– Doença de Parkinson

– Espondiloartrose anquilosante

– Nefropatia grave

– Hepatopatia grave

– Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado

– Contaminação por radiação

– AIDS (inclusive portadores assintomáticos)

– Fibrose cística (mucoviscidose)

– Vítimas de acidente de trabalho

         Para solicitar esse benefício permanente ou obter mais informações, consulte um advogado.