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Orientações sobre divórcio

No divórcio de um casal com filhos menores ou dependentes financeiramente dos pais, é necessário definir, no mesmo processo, outras questões: guarda dos filhos, convivência (regime de visitas) e pensão alimentícia para a prole. Havendo patrimônio a partilhar, a praxe da maioria dos juízes das Varas de Família de Curitiba é que a partilha e as demais questões sejam resolvidas no mesmo processo.

         O divórcio é um direito potestativo de cada cônjuge, ou seja, basta requerê-lo a um juiz das varas de família e este decreta o divórcio em sua primeira manifestação no processo ou na audiência de conciliação, que, se for marcada, ocorre pouco tempo após o início da ação.

         A guarda pode ser unilateral ou compartilhada – não se deve confundir guarda compartilhada com residência alternada. Mesmo sendo a guarda compartilhada, os juízes costumam fixar a residência no lar materno, sobretudo se os filhos têm pouca idade. Na modalidade compartilhada o genitor tem mais voz ativa em aspectos fundamentais à formação das crianças, como a orientação religiosa e a escolha da escola.

         A convivência, se os genitores seguirem residindo na mesma cidade ou relativamente próximos, costuma ser determinada pelos juízes da seguinte maneira: finais de semana alternados com o pai, uma ou duas visitas semanais para o pai, feriados alternados, dia dos pais, dia das mães a aniversários com o genitor homenageado, Natal e Ano Novo alternados. Os genitores podem estipular livremente, desde que se respeite o direito dos filhos à convivência com ambos os genitores. É recomendável fixar um cronograma de visitas a ser seguido e respeitado, pois as “visitas livres” têm risco potencial de gerar embates desnecessários e desgastantes entre os genitores.

         Quanto aos alimentos, ou pensão alimentícia, cada genitor vai contribuir dentro de sua possibilidade financeira, levando-se em conta ainda a necessidade dos filhos e a proporcionalidade, referente aos ganhos médios de cada um. Se a genitora deixa de trabalhar para cuidar da prole e do lar, ou se precisou diminuir o trabalho e consequentemente seus ganhos, também tem direito a receber alimentos por um período que varia de dois a cinco anos, até se recolocar no mercado de trabalho e garantir sua própria subsistência. Os filhos têm direito aos alimentos até terminarem seus estudos (o que inclui pós-graduação) ou adquirirem condições de autossustento.

         Por último, quanto à partilha dos bens, depende do regime escolhido. Se for a comunhão parcial, por exemplo, os futuros ex-cônjuges compartilham igualmente o que foi adquirido durante o casamento. Excluem-se bens que um dos cônjuges porventura tenha recebido de herança, ainda que na constância do matrimônio. Outros regimes possíveis são a comunhão universal, a separação de bens e a participação final nos aquestos, que serão abordados em outra nota.