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O vereador e o tombamento de igreja

Antes de iniciar o relato deste causo, necessário esclarecer, aos que não têm intimidade com o juridiquês, o significado de tombamento. É o ato de colocar sob a guarda do poder público bens particulares com valor histórico, cultural ou ambiental para preservá-los em sua concepção original.

         O termo vem do verbo tombar, que significa derrubar, mas também é o ato de arquivar ou registrar algo. Essa acepção advém da Torre do Tombo, arquivo público português fundado no século XIV e ainda ativo.

         Pois bem, vamos ao causo. Recentemente, numa audiência na câmara dos vereadores de um pequeno município paulista, um vereador ocupou a tribuna e fez um discurso emocionado contra o tombamento duma igreja construída há mais de 150 anos – ou sesquicentenária, eu diria, não fosse este causo um alerta ao uso de palavras raras.

         “Cento e cinquenta anos não são cento e cinquenta dias nem cento e cinquenta meses”, bradava o vereador, que – além de desconhecer um termo comum para quem interage com a coisa pública – demonstrava um gosto por platitudes, com o perdão por mais essa palavra invulgar.

         “Sou totalmente contrário ao tombamento, ao derrubamento dessa igreja. Ao contrário, tem que se tornar um patrimônio histórico de nosso município”, arrematou o edil.

         Mal sabia ele que o intento do vereador que propusera o projeto de tombamento, seu colega de câmara, era bem esse: buscar recursos públicos para a conservação da igreja.

         Antigamente uma trapalhada dessas circularia de boca em boca e logo morreria, a menos que alguém se desse à maldade de escrevê-la ou, vá lá, tombá-la — garantindo-lhe alguma sobrevida. Nos tempos atuais, circula com velocidade o discurso do vereador nas redes sociais, com som e imagem, para desgosto eterno dele, de seus familiares e correligionários.