Os profissionais das leis, chamados de operadores do Direito, sabem que tal ciência é feita de palavras. Alguém mais romântico chegou a definir o Direito como a arte da palavra. Mas como toda ciência, possui jargão técnico — se rotineiro para seus operadores, muitas vezes incompreensível aos leigos.
A exemplo de uma cliente, pessoa de poucas luzes, que ligou desesperada para um escritório, pois o banco estava movendo uma ação de cobrança contra seu filho. “Vão empenhorar o carro dele”, disse a cliente. Talvez na dúvida entre os verbos penhorar e empenhar, resolveu fundi-los. Risos respeitosos à parte, o importante é se fazer entender.
Outra feita, uma senhora procurou sua advogada e explicou a situação: “Doutora, meu marido morreu, fui no banco sacar o dinheiro e me disseram que eu preciso de um alvaral.” Decerto achou existir no fórum um varal onde ficavam pendurados os alvarás.
Igualmente digno de menção nesta seleta foi um leigo que começou a trabalhar com recuperação de tributos. “A sua empresa é pelo lucro resumido?”, indagou ao diretor da empresa, sepultando qualquer chance de negócio. Há empresas com base no lucro presumido, no lucro real ou optantes pelo Simples Nacional. Pelo lucro resumido não se sabe de nenhuma, apesar da profunda crise econômica.
Obrigatório reconhecer: alguns causídicos também se batem com o palavreado, jurídico ou não. Vejamos o caso de um advogado atuante em Tibagi entre os anos 1950 e 70. Certa feita, empolgado em uma defesa no júri, o doutor passou a enaltecer as qualidades de seu cliente: “Este homem, além de devotado à sua família e à igreja, é um excelente criador de porcos e suínos.”
Noutra ocasião, em tempos mais recentes, uma advogada pediu o adiamento “saine dei” da audiência. A juíza custou a entender: o pedido era “sine die”, expressão em latim que significa sem dia certo e se lê como se escreve.
Por último, em um Juizado Especial de Curitiba um procurador requereu busca pelo RENANjud. Confesso não conhecer esse tal de Renan, e lamento. Pois é sempre bom ter amigos influentes, com poderes inclusive para informar se há veículos em nome de pessoas demandadas judicialmente. Se você advoga mas não é amigo do Renan, trate de se conformar e pedir busca pelo sistema RenaJud.