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Vítimas do juridiquês I

Entre os operadores do direito e a sociedade civil, há muitos a favor da simplificação da linguagem jurídica. Diante disso, o bom e velhíssimo latinório está saindo de moda, bem como os preciosismos e arcaísmos. Ainda assim, por mais que se facilite, o Direito é feito de termos técnicos. E aí está o busílis, com o perdão pelo arcaísmo.

         Certa feita apareceu no escritório uma cliente na área de família. Ela levou junto uma amiga, a qual contou que o pai tinha falecido, a família fez o inventário mas a mãe não queria lhe mostrar o formol de partilha. Duvidei do que escutara e prossegui atento ao queixume da jovem senhora. Ela perguntou se eu conseguiria uma cópia do formol de partilha. Respondi que sim, sem problemas, bastava assinar uma procuração e eu iria ao IML, ops, ao fórum da família solicitar a cópia do formal de partilha.  Minha cliente, por sua vez, contou que na única audiência da qual participou, chamou sem querer o juiz de majestade, em vez de excelência. E percebeu que ele se esforçou para não rir.

         Na área cível os equívocos mais comuns são usos e frutos, no lugar de usufruto, e usocampeão, no lugar de usucapião.

         Vale admitir: nem só os leigos erram. Há anos, em um curso preparatório, uma professora carioca de direito administrativo sugeriu um livro do professor Marçal Jansen — referindo-se naturalmente a Marçal Justen Filho, orgulho desta “região agrícola do país” — como disse o desdenhoso advogado de um ex-presidente enredado com a justiça.

         Outra pérola, digna de encerrar o causo: um professor fizera estágio na Caixa Econômica Federal, onde volta e meia apareciam trabalhadores com dúvidas sobre o figêts. Até um dia ele criar coragem e perguntar ao chefe o que seria o tal figêts. Respondeu o espirituoso chefe, conhecedor do neologismo: “No setor do FGTS eles devem saber, pergunte lá.”